Processo 0055597-48.2022.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0055597-48.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS REGO EXECUTADO(A): UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por Janaina Rodrigues dos Santos Rego em face de Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, com base em título executivo judicial consubstanciado na sentença de ID 180656363, integrada pela Decisão Terminativa proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco no ID 216784207, cujo trânsito em julgado repousa no ID 216784208. A exequente apresentou requerimento inicial de cumprimento de sentença no ID 220898828. Em sede de controle de admissibilidade, este Juízo proferiu o despacho de ID 230873190, afastando a necessidade de liquidação autônoma, fixando o proveito econômico da obrigação de fazer no equivalente a 12 (doze) mensalidades contratuais (por analogia ao art. 292, II, do CPC) e determinando a emenda à inicial para adequação dos cálculos, fazendo menção, naquela oportunidade, à incidência de honorários advocatícios no patamar de 15%. Ato contínuo, a exequente apresentou a petição de emenda de ID 231304237. Na peça, apontou a ocorrência de erro material no despacho deste Juízo, ressaltando que a Decisão Terminativa do TJPE (ID 216784207) majorou os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação. Ademais, colacionou comprovantes de pagamento oriundos de ação de consignação conexa (IDs 178819888 e 182363729) para demonstrar o valor da mensalidade (R$ 825,47) e apresentou novas planilhas de débitos (IDs 231304239, 231304240 e 231304241), totalizando o montante exequendo de R$ 37.453,45. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. A petição de emenda à inicial merece ser recebida, porquanto sanou as irregularidades apontadas e adequou o rito executivo aos ditames legais. De início, reconheço a ocorrência de erro material no despacho de ID 230873190 no tocante ao percentual dos honorários advocatícios. O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a alterar a decisão para corrigir inexatidões materiais a qualquer tempo. Da detida análise do título executivo, constata-se que a Decisão Terminativa proferida pelo E. TJPE (ID 216784207) expressamente majorou a verba honorária para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, parágrafo 11, do CPC. Em estrita observância ao Princípio da Fidelidade ao Título Executivo (art. 509, parágrafo 4o, do CPC), a execução deve espelhar exatidão com o comando transitado em julgado, razão pela qual acolho a adequação promovida pela credora. No que tange à liquidação do proveito econômico da obrigação de fazer (manutenção do plano de saúde), a exequente cumpriu a determinação judicial ao utilizar o parâmetro analógico de 12 (doze) mensalidades (art. 292, II, do CPC). A comprovação do valor da mensalidade vigente à época da sentença (R$ 825,47) restou satisfatoriamente demonstrada pelos documentos de IDs 178819888 e 182363729. Quanto às astreintes, a credora incluiu no cômputo geral o valor da multa coercitiva, limitando-a ao teto fixado no título…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.