Processo 0055800-65.2013.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0055800-65.2013.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0055800-65.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EUCLIDES DA COSTA ABREU JUNIOR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Nome: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, Nº 815, LOJA 10, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Defiro o pedido de ID. retro, e nomeio para realizar a perícia a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebello, Médica Ortopedista e Traumatologista, CRM/PA nº .., com endereço no CIP – Centro Integrado de Perícias, à Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 1148-B, entre Dom Romualdo de Seixas e Diogo Móia, Bairro Umarizal, Belém/Pará, telefones: 3249-0034, seguindo34, seguindo as determinações abaixo: Considerando a existência de acordo de cooperação técnica 021/16, ficam estabelecidos os honorários periciais no valor estabelecido na cooperação, os quais devem ser pagos nos termos do acordo. a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte ré para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr. Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor do Sr. Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC. Expeça-se o necessário. Intimar e cumprir. Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041610553100000000055188063 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041610553300000000055188064 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041610553400000000055188066 DOC 01- Peticao Inicial,…

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