Processo 0055847-69.2024.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, considerando que a decisão colegiada não contrariou entendimento da Corte Suprema exarado em repercussão geral e/ou não apresenta repercussão geral, tendo sido negado seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, bem como diante da decisão do Supremo T
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