Processo 0055853-65.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento n. 0055853-65.2026.8.16.0000 Origem: 3ª Vara Cível de Ponta Grossa Agravante: Vivian Gaidarji de Moraes. Agravados: Paraná Banco S/A Órgão julgador: 16ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Trata-se de agravo de instrumento manejado ante a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Marcelo Torres Liberati ao mov. 524.1 dos autos n. 0018854-37.2018.8.16.0019, da execução por título extrajudicial ajuizada pelo Agravado contra a Agravante, por meio da qual rejeitou as alegações deduzidas por esta, em exceção de pré-executividade, voltadas ao reconhecimento da nulidade da citação por edital, da ocorrência da prescrição da pretensão executiva, bem como de excesso de execução. Transcrevo os fundamentos adotados por Sua Excelência para assim decidir: “É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento da exceção de pré-executividade com relação às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, além de se tratar de espécie doutrinária de defesa endoprocessual (nos próprios autos da execução por simples petição) à disposição do executado ou de terceiros, cujoobjetivo é alertar o juiz quanto à existência de vícios relacionados à admissibilidade da execução, podendo até culminar com a extinção da atividade executiva. No caso dos autos, a excipiente não trouxe qualquer documento capaz de demonstrar a existência de equívoco nos contratos juntados pela parte exequente, nem mesmo uma efetiva contradição nos demonstrativos de débito, até porque tais documentos estão de acordo com o disposto no artigo 524 do CPC. Saliente-se, ainda, que a alegação de que o exigido não refletiria o valor devido, demanda dilação probatória, não sendo possível averiguar nestes autos. No que se refere à alegada nulidade da citação por edital, não se verifica, de plano, a irregularidade apontada. Isso porque, depreende-se que foram realizadas diversas diligências para localização da executada (certidão de evento 481), restando infrutíferas, motivo pelo qual houve a citação por edital. Vale ressaltar que a mera indicação de possível endereço no exterior, desacompanhada de elementos que demonstrem sua efetiva viabilidade à época, não é suficiente, por si só, para invalidar a regularidade do ato, até porque foi tentada a citação da executada através de e-mail e de número telefônico, ambos indicados pela Embaixada (evento 449), todavia também restaram infrutíferos. Nesse sentido: [...] Por fim, no tocante à prescrição, igualmente não assiste razão à excipiente. Isso porque, conforme já apontado na decisão de evento 340.1, restou determinada que a prescrição do feito somente se operaria, caso não fosse realizada a citação, em 11/11/2025, 11/01/2026, 11/04/2026 e 11/04/2027, o que não se verifica, já que a citação ocorreu em setembro/2025, antes do prazo determinado. Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta. Deixo de fixar honorários advocatícios, haja vista que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e, por conseguinte, não enseja o arbitramento da verba honorária, nos termos do art. 85, caput e §1º do Código de Processo Civil.”. Inconformada, alega a Agravante: a) o Consulado-Geral do Brasil em Orlando comunicou ao Juízo que o endereço da parte constava em seus registros, o que afasta a condição de “paradeiro incerto ou desconhecido”, enquanto pressuposto da citação editalícia, realizada seis…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.