Processo 0055902-40.2021.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0055902-40.2021.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0055902-40.2021.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0055902-40.2021. 8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e é réu EDUARDO AMANTÉA JUNIOR. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua agente, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra: 1) BRENDON KAYKE VIEIRA DUTRA, brasileiro, solteiro, profissão não informada nos autos, natural de Cuiabá (MT), nascido a 07 de julho de 1989, com 19 (dezenove) anos de idade na data do fato, filho de Silvia Moreira Dutra e de José Amadeu Vieira da Silva, residente na Rua Oito de Maio, nº 56, Várzea Grande (MT); 2) EDUARDO AMANTÉA JUNIOR, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Londrina (PR), nascido a 06 de novembro de 1996, com 18 (dezoito) anos de idade na data do fato, filho de Rosângela Duarte dos Santos e de Eduardo Amantea, residente na rua Zephiro Modemute, nº 350, Jardim Primavera, nesta cidade e Comarca; ambos como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 157, § 2°, incisos I, II e V (redação anterior à Lei nº 13.654/2018), por duas vezes, em concurso formal (artigo 70, todos do Código Penal), pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados na inicial:2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0055902-40.2021.8.16.0014 Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas, por 2 (duas) vezes, em concurso formal: Em 25 de junho de 2015, por volta das 20h45, na lanchonete “Big Lanches”, localizada na Rua Cará Cará, nº 279, Conjunto Violin, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, os denunciados EVERSON OSSUNA DE SOUZA e EDUARDO AMANTEA JÚNIOR, de forma consciente e voluntária e em concurso de agentes, isto é, agindo com unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, empregando grave ameaça exercida com arma de fogo consistente em um revólver (cf. fotografia às fls. 13), subtraíram, com ânimo de assenhoreamento definitivo e em proveito de ambos, 1 (um) aparelho celular da marca Nokia, modelo Lumia 530, 1 (um) aparelho celular da marca Google, modelo Nexus 4, 2 (dois) anéis de ouro e um veículo da marca Volkswagen, modelo Gol, ano 1996, placas CJY-1695, pertencentes às vítimas Dalila Cristina Evangelista e Leonardo Ostapechen Cerconi, avaliados no total de R$ 14.599,00 (quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais) (cf. Termo de Promessa Legal e Auto de Avaliação às fls. 07). Segundo restou apurado, a fim de assegurarem a subtração dos bens e a sua fuga, os increpados, dolosamente, ainda restringiram a liberdade dos ofendidos por tempo juridicamente relevante, uma vez que trancaram Dalila Cristina Evangelista em um banheiro e determinaram que Leonardo Ostapechen Cerconi os transportasse no citado veículo Volkswagen Gol, no qual seguiram até defronte ao “Depósito Alvorada”, local em que abandonaram o sujeito passivo e prosseguiram em fuga na condução do automotor. Finalmente, cabe enfatizar que apenas o automóvel surrupiado foi recuperado e devidamente restituído ao ofendido Leonardo Ostapechen Cerconi.3 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº…

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