Processo 0055951-19.2013.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0055951-19.2013.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0055951-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Elaine Chiavegato Izidoro - Banco do Brasil S.A. - - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO proposta por ELAINE CHIAVEGATO IZIDORO em face de BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, distribuída originariamente perante a Justiça do Trabalho (Reclamação Trabalhista nº 0001320-34.2010.5.15.0021). A parte autora narra, na petição inicial de fls. 06/28, que manteve vínculo empregatício com o Banco Nossa Caixa, posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S.A., sob o regime celetista, no período compreendido entre 23/09/1985 e 21/08/2008, durante o qual participou do plano de previdência complementar administrado pelo Economus. Relata que, anteriormente a esta ação, distribuiu a Reclamação Trabalhista nº 0159500-22.2008.5.15.0021 perante a 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, visando o reconhecimento e o pagamento de verbas de natureza salarial suprimidas pelo empregador durante o contrato de trabalho, tendo obtido o reconhecimento de seu direito ao recebimento de tais verbas (fls. 1101/1130). Defende que tais parcelas, por possuírem natureza salarial, integram o salário de contribuição para fins previdenciários junto ao INSS, motivo pelo qual também devem compor a base de cálculo do seu benefício de previdência complementar. Requereu na exordial de fls. 06/28: a) a suspensão do feito até o trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista nº 0159500-22.2008.5.15.0021; b) a condenação solidária dos réus; c) a declaração de que todos os valores e parcelas de natureza computável para fins de contribuição junto ao INSS, postulados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0159500-22.2008.5.15.0021 (devidamente atualizados com juros e correção monetária), sejam observados para fins de cálculo da complementação de aposentadoria a ser paga pelo Economus; d) o pagamento das diferenças salariais referentes à complementação de aposentadoria, bem como a complementação dos abonos de Natal, em razão das diferenças salariais agora reclamadas e das verbas e valores postulados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0159500-22.2008.5.15.0021, atualizados com juros e correção monetária, contendo também a atualização do plano de benefício, conforme regulamento, determinando-se o pagamento, pelo banco requerido, das contribuições devidas ao Economus, tanto da parcela da entidade patrocinadora como da parcela devida pela requerente; e) como pedido sucessivo ao da letra "d", o pagamento das diferenças salariais referentes à complementação de aposentadoria, bem como da complementação dos abonos de Natal, em razão das diferenças salariais agora reclamadas e dos valores postulados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0159500-22.2008.5.15.0021, devidamente atualizados com juros e correção monetária, devendo conter a atualização do plano de benefício, conforme regulamento, a saber: horas extras; diferenças de DSR (sábados, domingos e feriados) face o cômputo de todas as horas extras e reflexos; hora extra decorrente do intervalo suprimido; adicional de transferência; diferenças salariais decorrentes do adicional especial, e demais verbas que tenham natureza computável para efeitos de contribuição ao INSS, nos valores corretos, em parcelas vencidas e vincendas, determinando-se o pagamento, pelo banco requerido, das parcelas devidas ao Economus e que sejam abatidas as parcelas devidas pela…

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