Processo 0055955-42.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0055955-42.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0055955-42.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JAMERSON ANDRE NEVES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação proposta por JAMERSON ANDRE NEVES DA SILVA em face do ITAU UNIBANCO. O autor alega ser correntista do banco réu e sustenta que utilizou limite de cheque especial em razão de dificuldades financeiras decorrentes de problemas de saúde de sua genitora, afirmando que os juros remuneratórios cobrados no contrato seriam abusivos e superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, o que teria elevado a dívida a patamar excessivo. Aduz, ainda, que o banco estaria promovendo bloqueio integral de valores depositados em sua conta, utilizada para recebimento salarial, comprometendo sua subsistência. Por isso, o autor pediu a tutela de urgência para desbloqueio da conta, suspensão dos descontos e impedimento de negativação, bem como, no mérito, requer a revisão contratual para adequação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Houve decisão deferindo parcialmente a tutela de urgência para determinar o desbloqueio dos valores correspondentes aos salários dos últimos três meses. O réu alega a regularidade das contratações e sustenta que a conta utilizada pelo autor não possui natureza exclusiva de conta-salário, mas sim de conta corrente de livre movimentação, autorizando contratualmente a compensação e retenção de valores para amortização de débitos. Afirma que o autor aderiu regularmente ao limite de cheque especial (LIS), utilizou espontaneamente o crédito disponibilizado e posteriormente renegociou a dívida mediante contrato específico, com plena ciência das condições pactuadas. Defende o réu, ainda, a legalidade dos juros remuneratórios, da capitalização e dos encargos aplicados, sustentando que as taxas cobradas observam os parâmetros admitidos pelo STJ e não ultrapassam uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo BACEN, inexistindo abusividade ou falha na prestação do serviço. Requer, assim, a improcedência dos pedidos. A parte autora declarou não possuir interesse na produção de outras provas. Foi anunciado o julgamento antecipado da lide. As partes apresentaram alegações finais. Eis o relatório. Decido. De início, destaco que a questão posta nos autos é decorrente de relação de consumo, impondo-se o exame à luz do Código de Defesa do Consumidor. Rejeito a alegação de inépcia, uma vez que a petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, permitindo a plena compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório pela parte ré. Ultrapassada essa fase, passo ao julgamento da demanda. As questões em discussão consistem em: (i) saber se os juros remuneratórios cobrados nos contratos de cheque especial e renegociação firmados entre as partes são abusivos e passíveis de revisão judicial; (ii) saber se houve irregularidade nos débitos realizados pelo banco na conta corrente do autor para amortização da dívida; e (iii) saber se a retenção de valores depositados na conta utilizada pelo autor para recebimento de salário configura prática ilícita ou abusiva; (iv) saber se o autor tem direito à indenização por danos morais e materiais. Quanto ao mérito, concluo que a pretensão da parte autora merece PARCIAL acolhimento. Explico. As partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados