Processo 0056001-02.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0056001-02.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0056001-02.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0056001-02.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : LUCIANE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELANTE : LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERIDA E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a exclusão de inscrição restritiva de crédito e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de negativação decorrente de débito oriundo de suposta contratação posteriormente cedida à empresa securitizadora. 2. A requerida sustenta a regularidade da contratação, a legitimidade da cessão de crédito, a autenticidade da assinatura aposta nos documentos apresentados e a inexistência de dano moral. A autora pleiteia a majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a requerida comprovou validamente a contratação e a legitimidade da negativação promovida em nome da consumidora; e (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal não merece acolhimento, pois as razões recursais impugnaram especificamente os fundamentos adotados na sentença, ainda que parcialmente reproduzidos da contestação. 5. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se as disposições do CDC e a inversão do ônus da prova. Competia à requerida comprovar a regularidade da contratação e a autenticidade da assinatura impugnada. 6. A requerida não se desincumbiu do ônus probatório previsto nos arts. 373, II, e 429, II, do CPC, pois deixou de requerer perícia grafotécnica ou outro meio idôneo para comprovar a autenticidade da assinatura atribuída à autora, apesar da expressa impugnação documental. 7. Os documentos apresentados consistem em registros unilaterais, telas sistêmicas e instrumento de cessão de crédito, insuficientes para comprovar a existência válida da relação jurídica controvertida. 8. A inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração concreta do prejuízo suportado pela consumidora. 9. O valor fixado na origem revela-se inferior aos parâmetros usualmente adotados em hipóteses análogas de negativação indevida decorrente de relação jurídica inexistente, impondo-se a majoração da indenização para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da requerida conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. Tese de julgamento: “1. A impugnação da autenticidade da assinatura aposta em contrato…

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