Processo 0056137-73.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0056137-73.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - 2º Grau
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU   HABEAS CORPUS nº 0056137-73.2026.8.16.0000 DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS   IMPETRANTE: GILBERTO GARCIA CABRAL PACIENTE: LEIDIANE FERREIRA DA LUZ RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1]     Vistos.     1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado por GILBERTO GARCIA CABRAL, em favor de LEIDIANE FERREIRA DA LUZ em face da decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em tempo integral. Relata o impetrante que a) a decisão que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar impôs recolhimento integral sem autorização para saída ao trabalho, o que impede o exercício da atividade laboral formal e privação da única fonte de renda que sustenta a apelante e seus três filhos menores; b) a apelante possui vínculo empregatício formal e atual com a empresa SOUZA LIMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA., conforme Carteira de Trabalho Digital e registros no eSocial, demonstrando dependência do salário para o sustento familiar; c) por analogia ao art. 122, I, da Lei de Execução Penal (LEP), a jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece a possibilidade de autorização de saída para trabalho externo em regime de prisão domiciliar cautelar, desde que com monitoramento eletrônico e comprovação do vínculo empregatício formal (HC n.º 531.538/SP, STJ, 5.ª Turma); d) a restrição total à saída para trabalho configura constrangimento ilegal, por impor limitação desproporcional à liberdade de locomoção sem fundamentação concreta e específica, violando os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana; e) o princípio da proteção integral à criança (art. 227 da CF, art. 3.º do ECA) exige interpretação que minimize os impactos indiretos da medida cautelar sobre os filhos menores da apelante, evitando a privação de sustento e cuidado materno imprescindíveis; f) a monitoração eletrônica, já determinada na decisão impugnada, é instrumento suficiente para controle judicial da saída da apelante para o trabalho, permitindo delimitação de zonas de inclusão e restrição e acompanhamento em tempo real do trajeto residência-trabalho-residência; g) presentes os requisitos para concessão de liminar, pois o fumus boni iuris decorre da jurisprudência consolidada e do vínculo empregatício formal, e o periculum in mora está evidenciado pelo risco de rescisão contratual por abandono de emprego, com dano irreparável à subsistência da apelante e de seus filhos menores. Requereu, ao final, i) liminarmente, a concessão de salvo-conduto para autorização imediata da saída da apelante para o trabalho nos dias e horários do expediente, com monitoramento eletrônico previsto (com comunicação prévia, delimitação de zonas de inclusão e proibição de desvios de rota); ii) no mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus para modificar as condições da prisão domiciliar, incluindo expressamente a autorização de saída diária para trabalho, com monitoramento eletrônico; e iii) alternativamente, caso não seja este o entendimento do Tribunal, a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para apreciação do pedido nos termos do art. 317, § 1.º, do CPP e art. 122, I, da LEP, aplicado por analogia. Subsidiariamente, pugnou pela apreciação do pedido conforme o procedimento adequado. É o relatório.   2. Primeira questão a ser enfrentada nos recursos distribuídos ou conclusos durante o período do plantão judiciário é a possibilidade de seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados