Processo 0056287-43.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0056287-43.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0056287-43.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : HPM LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HPM LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA em face da sentença proferida no Evento 62, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo o direito da autora à imunidade do ITBI e declarando a nulidade das Notificações de Lançamento nº 7.997, 7.998 e 7.999 e das respectivas Certidões de Dívida Ativa. A sentença também apreciou a validade do Auto de Infração de multa formal nº 25.378, rejeitando o pedido de sua anulação, e, em razão da sucumbência recíproca, distribuiu as custas processuais na proporção de 80% para o Município de Palmas e 20% para a autora, além de fixar honorários advocatícios em favor de ambas as partes. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de contradição e erro material, ao argumento de que o Auto de Infração nº 25.378 não integrou o objeto da demanda, uma vez que a petição inicial teria limitado os pedidos à anulação das Notificações de Lançamento de ITBI nº 7.997, 7.998 e 7.999 e dos atos administrativos a elas relacionados. Afirma que a multa formal foi apenas mencionada na narrativa dos fatos, não tendo sido formulado pedido de sua desconstituição. Aduz, ainda, que o valor atribuído à causa, de R$ 19.662,99, corresponde exclusivamente aos três lançamentos de ITBI, sem inclusão do valor de R$ 4.400,00 relativo à multa. Requer, ao final, a supressão do capítulo que rejeitou a anulação do Auto de Infração nº 25.378 e a consequente readequação dos ônus sucumbenciais, com atribuição de efeitos infringentes aos embargos. O Município de Palmas apresentou contrarrazões, sustentando, em síntese, que a questão relativa à multa formal teria sido submetida ao contraditório, porquanto a autuação teria sido mencionada na narrativa fática da petição inicial e posteriormente enfrentada na contestação. Invoca o art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil para defender que a interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e a boa-fé processual. Ao final, requer o não conhecimento ou, subsidiariamente, a rejeição dos embargos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e cabíveis, razão pela qual deles conheço. Nos termos do art. 1.022, incisos I e III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a eliminar contradição e corrigir erros materiais existentes na decisão judicial, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito. No caso concreto, a pretensão merece acolhimento. II.1. Dos limites objetivos da demanda Conforme se extrai dos documentos dos autos, a pretensão deduzida na petição inicial esteve direcionada à suspensão da exigibilidade e, ao final, à declaração de nulidade das Notificações de Lançamento de ITBI nº 7.997, 7.998 e 7.999, bem como das respectivas Certidões de Dívida Ativa e dos atos administrativos relacionados aos vícios apontados nos lançamentos. O valor atribuído à causa foi de R$ 19.662,99, correspondente exatamente à soma dos três lançamentos de ITBI. Por sua vez, o Auto de Infração nº 25.378 refere-se à aplicação de multa formal por alegado embaraço à fiscalização, no valor de R$ 4.400,00, constituindo penalidade autônoma em relação aos lançamentos de ITBI. A petição inicial não contém pedido específico de anulação ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados