Processo 0056294-86.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Jose Tavares Matos em face de Manaus Ambiental S/A, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.580,21 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos) à parte autora, a título de repetição simples do indébito, e para declarar a inexigibilidade de todos os débitos cobrados sob a rubrica de tarifa mínima na matrícula nº 5533961-1 no período compreendido en
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