Processo 0056300-03.2007.5.01.0060

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0056300-03.2007.5.01.0060
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2007
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8558f24 proferido nos autos. O C. TST fixou tese vinculante de que na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista (IRR 75).   Várias são as decisões neste mesmo sentido, conforme se verifica das transcrições abaixo:   RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADOR

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