Processo 0056332-75.2016.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREA MARIA GATTAI LOURENÇO, (Outros nomes: Tel. (11) 99616‑3361 , allshop2004@hotmail.com, andreagattai@hotmail.com), Brasileira, Casada, Professora, RG: [removido], CPF 178.338.888‑93 , pai MARIO LOURENÇO, mãe LEDA MARIA GATTAI LOURENÇO, Nascido/Nascida 13/02/1971, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Santo Amaro, 855, APTO 72, Bloco A, Vila Nova Conceicao, CEP 04505-001, São Paulo - SP, Fone 11 996163361, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" (doze vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0056332‑75.2016.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração de ação penal contra ANDREA MARIA GATTAI LOURENÇO, qualificada a fls. 195, pelos fatos e motivos doravante aduzidos. No período de junho de 2014 a julho de 2016, de forma continuada, em datas incertas, por 12 vezes, nas dependências da empresa “Omint Serviços de Saúde Ltda.”, nesta Capital, a denunciada obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$7.600,00, em prejuízo de referido plano de saúde, induzindo seus funcionários em erro, mediante artifício consistente em obter reembolsos decorrentes de pedidos fraudulentos de ressarcimento por consultas médicas inexistentes, conforme fls. 83, 100/138, laudo pericial de fls. 303/308 e recibos médicos de fls. 101, 105, 106, 110, 114, 115, 123, 126, 127, 131, 132, 138. Ante o exposto, denuncio ANDREA MARIA GATTAI LOURENÇO, qualificada a fls. 195, como incurso no art. 171, caput, por 12 vezes, c.c. 71, “caput”, do Código Penal do Código Penal. Assim, requeiro seja a presente recebida e processada sob o rito ordinário, como previsto no art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se o denunciado para apresentar resposta à acusação designando‑se audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo‑se com o feito até final condenação, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
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