Processo 0056377-62.2026.8.16.0000

TJPR • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0056377-62.2026.8.16.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
13ª Câmara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0056377-62.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Fábio André Santos Muniz Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento: 10/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ENVOLVENDO CONTA VINCULADA AO PASEP. I. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. TEMA 1.150 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TESE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO. II. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. SÚMULA 297 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA CONSUMERISTA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE INTEGRATIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. APLICABILIDADE DO CDC MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento de agravo de instrumento, rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de incompetência da Justiça Estadual, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre o banco e o titular da conta vinculada ao PASEP, e fixou a distribuição do ônus da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, omissão ou contradição no acórdão quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à necessidade de inclusão da União no polo passivo, bem como sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica envolvendo a administração da conta vinculada ao PASEP. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a legitimidade passiva do Banco do Brasil, afastando a ilegitimidade e a incompetência da Justiça Estadual, pois a demanda trata de falha na administração da conta individual do PASEP, não cabendo incluir a União no polo passivo. 4. Foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, considerando configurada a relação de consumo entre o correntista (destinatário final do serviço) e o banco (fornecedor), conforme Súmula 297 do STJ, afastando a tese de que o serviço seria prestado apenas ao Conselho Diretor do PASEP. 5. Os embargos de declaração não têm caráter substitutivo para rediscutir o mérito da decisão, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não foi demonstrado pelo embargante. 6. O pedido de prequestionamento dos dispositivos legais indicados não se justifica, pois não há omissão ou vício no acórdão que exija tal providência. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: É legítima a inclusão da instituição financeira no polo passivo de ação que discute falhas na administração de conta individual do PASEP, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre o banco e o titular da conta, sendo inaplicável a tese de competência da Justiça Federal e a necessidade de intervenção da União. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; LC nº 8.112/1970, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDCL nos EDCL no AGRG nos EDCL no AREsp 1.647.525/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados