Processo 0056388-83.2013.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (7)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0056388-83.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0056388-83.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALOYSIO COELHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO SOARES JANOT - DF10667-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALOYSIO COELHO, ANGELO MACEDO REIS, HERALDO LIMA, DIVA PALADINO, MARLENE CERQUEIRA SIMOES, LEOCADIO BRANCO MACHADO e DELMA MORATO DA CONCEICAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 457961095 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0056388-83.2013.4.01.3400 APELANTE: ALOYSIO COELHO, ANGELO MACEDO REIS, HERALDO LIMA, DIVA PALADINO, MARLENE CERQUEIRA SIMOES, LEOCADIO BRANCO MACHADO, DELMA MORATO DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: FABIO SOARES JANOT - DF10667-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ALOYSIO COELHO E OUTROS, ex-funcionários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), posteriormente integrados ao quadro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, em buscavam recomposição dos saldos de suas contas vinculadas ao FGTS, com aplicação da taxa progressiva de juros de 3% a 6% ao ano prevista no art. 4º da Lei n. 5.107/66, bem como os reflexos da progressividade sobre os expurgos inflacionários dos Planos Verão (janeiro/1989 – 42,72%) e Collor I (abril/1990 – 44,80%). Em suas razões, os apelantes sustentaram a (i) violação ao art. 2º da Lei n. 6.184/74, que asseguraria a retroatividade plena de todos os direitos trabalhistas, incluindo o FGTS progressivo; (ii) a interpretação teleológica do referido dispositivo, que teria por escopo proteger os trabalhadores na transição de regime; e (iii) a aplicação do princípio in dubio pro misero. Contrarrazões apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pugnando pela manutenção integral da sentença e consequente desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação e passo a analisá-la. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível reconhecer o direito à taxa progressiva de juros do FGTS por ex-servidores do DCT/ECT e, se seria possível a inclusão reflexa dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Verão e Collor I nos saldos do FGTS. É importante destacar que, embora a regra geral nos tribunais seja a submissão dos casos ao colegiado para julgamento, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento consolidado no tribunal sobre o tema, conforme previsto na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no art. 926 do Código de Processo Civil (CPC), a saber: Súmula 568/STJ O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Art. 926, CPC. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.