Processo 0056500-11.2006.5.05.0035
TRT5 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AP 0056500-11.2006.5.05.0035 AGRAVANTE: ANTONIO JOSE NOBRE SANTOS AGRAVADO: ZAKS ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME E OUTROS (2) EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO E INTERDIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. CABIMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio e interdição de novos cartões de crédito para os sócios da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível o bloqueio e a proibição de amissão de novos cartões de crédito como medidas coercitivas atípicas em execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito.O art. 139, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, reconhecendo a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas, desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.A execução se arrasta por duas décadas, demonstrando a necessidade de adoção de providências coercitivas. A proibição do uso de crédito institucionalizado não veda o exercício das atividades cotidianas, sendo medida condicionada à apresentação de proposta de pagamento ou liquidação do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para determinar o bloqueio e a interdição de novos cartões de crédito dos sócios da executada. Tese de julgamento: "É cabível o bloqueio e a interdição de novos cartões de crédito como medidas coercitivas atípicas em execução trabalhista, quando frustradas as tentativas de satisfação do crédito por meios típicos, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade". SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZAKS ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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