Processo 0056507-92.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.
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