Processo 0056514-70.2024.8.16.0014

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0056514-70.2024.8.16.0014
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0056514-70.2024.8.16.0014 Processo:   0056514-70.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa:   R$151.778,90 Autor(s):   X MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Réu(s):   CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por XMED Comércio de Material Médico Hospitalar LTDA, em face da CAAPSML – Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina e Fundo de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Londrina. Alega a autora ter fornecido materiais cirúrgicos especiais (OPME) para procedimentos de beneficiários da autarquia ré, mediante regime de consignação e faturamento após utilização. Afirma que, apesar da entrega e uso dos materiais, as Notas Fiscais de seq. 1.11/1.14 e 1.25/1.28 não foram pagas, totalizando o débito de R$ 151.778,90 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos). Regularmente citada, a parte ré apresentou Embargos Monitórios. No mérito, sustenta que a autora não observou o regular trâmite administrativo para liquidação da despesa, aduzindo que, por atuar em contratações públicas – inclusive sob a égide da Lei nº 8.666/93 –, tinha conhecimento de que o pagamento depende da apresentação das notas fiscais e da comprovação da efetiva utilização dos materiais. Alegou, ainda, a ausência de prova do recebimento das mercadorias e impugnou os critérios de correção monetária e juros, requerendo a aplicação da taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021. Houve apresentação de resposta aos embargos (seq. 35.1). Instadas a especificarem provas (seq. 37.1), a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (seq. 41.1), ao passo que a parte autora requereu a produção de prova documental e testemunhal (seq. 40.1). Por meio da decisão de seq. 43.1, foi deferida a expedição de ofício ao Hospital do Coração de Londrina, para que encaminhasse cópias das solicitações e comprovantes de recebimento dos materiais médicos utilizados em favor dos pacientes indicados nos autos, bem como documentos relativos aos procedimentos cirúrgicos realizados e aos insumos efetivamente empregados. Na mesma oportunidade, foi indeferida a prova testemunhal. Expedido o ofício (seq. 55.1), e após sucessivas reiterações sem resposta, foi determinada a busca e apreensão dos documentos (seq. 72.1), medida que restou cumprida (seq. 89.1), com a juntada da documentação em seqs. 89.2 e 92.1/92.8. As partes foram intimadas para manifestação, tendo a autora se pronunciado em seq. 97.1 e a ré em seq. 108.1. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A ação monitória é cabível àquele que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, nos termos do art. 700, I, do Código de Processo Civil. No caso em exame, a parte autora instruiu a petição inicial com notas fiscais, bem como com documentação idônea apta a demonstrar a efetiva entrega dos materiais e sua utilização em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados