Processo 0056590-73.2003.4.01.3800

TRF6 • Embargos à Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0056590-73.2003.4.01.3800
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
02/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0056590-73.2003.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : MARCELO AUGUSTO RABELLO GUIMARAES ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO VIEIRA MORAIS (OAB MG046985) ADVOGADO(A) : BERNARDINO JORGE FANTAUZZI (OAB MG048222) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PERITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO SEGUNDO REGIME PRÓPRIO DO FGTS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos em face de cobrança de contribuições ao FGTS relativas ao período de dezembro de 1972 a fevereiro de 1977, nos quais o embargante alegou cerceamento de defesa e insurgiu-se contra os critérios de apuração do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de nova vista às partes após manifestação complementar do perito judicial, bem como se os cálculos do débito de FGTS apresentados na execução são válidos. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo forma seu convencimento com base em conjunto probatório suficiente, inexistindo dúvida relevante quanto ao conteúdo do laudo pericial e de seus esclarecimentos. A manifestação complementar do perito limita-se a responder quesitos já formulados, sem introduzir elemento novo ou substancial que justifique a reabertura de prazo para manifestação das partes. A ausência de nova vista após esclarecimentos periciais não configura cerceamento de defesa quando inexistente prejuízo concreto à parte. Os débitos de FGTS submetem-se a regime jurídico próprio, com critérios específicos de atualização, sendo inadequada a utilização de tabelas genéricas da Justiça Federal ou do Trabalho. O laudo pericial confirma que os valores executados foram calculados conforme a legislação aplicável ao FGTS, incluindo atualização monetária, juros de mora e multa previstos legalmente. A prova pericial, produzida por profissional imparcial, goza de presunção de idoneidade, não afastada por alegações genéricas de insuficiência desacompanhadas de elementos concretos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. Não há cerceamento de defesa quando a manifestação complementar do perito não introduz elemento novo apto a justificar a reabertura de prazo para as partes. 2. A prova pericial suficiente e coerente afasta alegações genéricas de nulidade e prevalece como fundamento para o julgamento. 3. Os débitos de FGTS devem ser atualizados conforme regime jurídico próprio, não se aplicando, indistintamente, índices utilizados em outras esferas judiciais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

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