Processo 0056644-74.2026.8.04.1000
TJAM • RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta REJEITO as preliminares arguidas pela concessionária Ré e no mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por YAN ROCHA DA CUNHA em face de MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGU
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