Processo 0056654-75.2019.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. IVONE GOMES VENANCIO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, moveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, em face de BANCO PAN S.A, qualificado nos autos, na qual aduz que teria requerido um empréstimo, na modalidade de consignado, junto ao réu
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