Processo 0056713-85.2014.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (9)
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Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (Vara Cível) Nº 0056713-85.2014.4.01.3800/MG REQUERENTE : ANSELMO PAULO PIRES ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : MARIO AYRES PACHECO ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : DALMO DINARDI ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : MARIA ESTANIA MENDONCA PASSOS ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : JUNIA SOARES NOGUEIRA CHAGAS ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : EUNICE ESTEVES ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : ANA PAULA SILVA ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) REQUERENTE : DELZA CLEIDE CATTETE DOS ANJOS ADVOGADO(A) : OLIVIA ARAUJO RIBEIRO (OAB MG114761) ADVOGADO(A) : MARIA CELESTE CIRQUEIRA CORDOVA (OAB MG065385B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva (Processo nº 1999.38.00.033234-8), ajuizada pelo SINDCEFET-MG em face do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG. O processo foi recebido por este Juízo em razão de redistribuição , conforme decisão proferida anteriormente (Evento 107.1 ). A parte exequente busca a satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial, que assegurou aos substituídos a incidência do percentual/resíduo de 3,17% sobre seu vencimento e provento básico, portanto, na extensão destes como referência de cálculo das demais rubricas que compõem a remuneração dos mesmos, o cálculo incidiu, inclusive, em férias, gratificação natalina, gratificações da carreira e de funções administrativas, abonos, observada a sentença (petição inicial evento 21.2 , fls. 3/8). Verifica-se que a adequada delimitação do objeto da execução ainda demanda providências que competem, primordialmente, às partes, em especial à parte exequente, a quem compete a apresentação discriminada e atualizada do crédito pretendido. O Código de Processo Civil consagra os princípios da cooperação e da boa-fé processual , segundo os quais todos os envolvidos no processo devem atuar de forma colaborativa, com um comportamento leal, transparente e proativo. É importante ressaltar que são as partes que possuem as melhores condições de indicar ao juízo os valores que já foram pagos e aqueles que ainda estão pendentes, especialmente em uma demanda de longa duração como esta, que envolve múltiplos beneficiários e a possibilidade de pagamentos parciais, conforme autorizado pelo título judicial. Diante do tempo decorrido desde a formação do título, e antes de qualquer outra medida, a parte exequente deve apresentar informações detalhadas sobre os pagamentos já realizados e os valores pendentes, para permitir a correta apuração do saldo devedor e garantir agilidade ao processo. 1. Ante o exposto, com fundamento nos princípios da cooperação , boa-fé e instrumentalidade processual , determino que a parte exequente…
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