Processo 0056740-49.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0056740-49.2026.8.16.0000 Recurso: 0056740-49.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Honorários Periciais Agravante(s): MALBEC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Malbec Engenharia de Obras Ltda., anteriormente denominada PGC Engenharia de Obras Ltda. em face da decisão proferida em “Ação de Cobrança”, autos sob n. 0007447-11.2020.8.16.0004, homologou a proposta de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, fixando-a no valor de R$ 12.000,00, com possibilidade de pagamento parcelado, bem como determinou o depósito da primeira parcela para início da produção da prova técnica (mov. 103.1). Por oportuno, cito o teor da decisão: “1. Em petição de mov. 84.1, o Perito pleiteou a homologação da proposta de honorários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), todavia, após impugnação do valor, o expert propôs a redução para R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor com o qual ainda não concorda a parte autora (mov. 97.1). 2. Em que pese a irresignação da parte autora, é do perito a atribuição de conferir o devido grau de complexidade aos trabalhos a serem desempenhados, sendo que a perícia a ser realizada no presente caso possui natureza complexa, o que revela a escorreita correlação entre o trabalho a ser desenvolvido pelo expert e o valor a ser pago. De acordo com o artigo 468 do Código de Processo Civil, o perito somente pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado – que não é o caso dos autos. (...) 3. Sendo assim, face às circunstâncias do caso concreto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), observando-se a possibilidade de pagamento em cinco parcelas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), franqueada pelo próprio Perito. 4. Assim, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela. 5. Cumpra-se a decisão de mov. 71.1, a fim de que se dê início à prova pericial. 6.Intimações e diligências necessárias.”. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão merece reforma por ter mantido honorários periciais excessivos e desproporcionais à natureza e à complexidade efetiva da perícia a ser realizada. Argumenta que a prova técnica possui caráter predominantemente documental, inexistindo necessidade de diligência in loco, inspeção física da obra, medições de campo ou coleta externa de dados, limitando-se a análise de contratos, medições, aditivos, cronogramas e planilhas já constantes dos autos. Ressalta, ainda, que formulou apenas oito quesitos, enquanto o Estado do Paraná e o Juízo não apresentaram quesitos próprios, circunstância que reduziria sensivelmente o grau de complexidade do trabalho técnico. Alega que a decisão agravada deixou de enfrentar adequadamente esses elementos objetivos, baseando-se de forma genérica na suposta complexidade da perícia e na discricionariedade do perito para atribuir o grau de dificuldade dos trabalhos. Sustenta, também, que a fixação dos honorários deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece critérios como a complexidade da matéria, o tempo exigido, o grau de especialização do profissional e as peculiaridades do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.