Processo 0056774-24.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0056774-24.2026.8.16.0000 HABEAS CORPUS CRIME 0056774-24.2026.8.16.0000, central de garantias especializada de curitiba Impetrante : RODRIGO FAUCZ PEREIRA E SILVA PACIENTE : VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSMO RELATOR : Des. Gamaliel Seme Scaff VISTOS, etc. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado, com pedido liminar, contra suposto ato coator do d. Juízo da Central de Audiência de Custódia de Curitiba, que, com a devida manifestação do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva, nos autos de nº 0005702-89.2026.8.16.0196, no mov. 19.1. Infere-se dos autos que o paciente foi preso cautelarmente, na data de 02.05.2026, em tese, pela prática dos delitos previstos nos artigos 302 e 306 da Lei n.º 9.503/97, em razão de acidente de trânsito que resultou no óbito de uma passageira. Consta da decisão que decretou a prisão preventiva, no que interessa: “(...) O presente Auto de Prisão em flagrante, encaminhado a este Juízo pela Autoridade Policial, deve ser avaliado sob os quadrantes da legalidade e necessidade, assim como determina o artigo 310, I, do CPP. Quanto ao primeiro ponto, insta revelar ter o expediente atendido a todos os requisitos legais, inclusive com a correta observância na ordem de inquirição de condutores, testemunhas e do ora autuado. Do respectivo auto de prisão, constam as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado, estando presentes os requisitos do artigo 306 do CPP. Igualmente, não se observam irregularidades nem vícios materiais ou formais que possam inquinar o referido auto. A nota de culpa foi lavrada dentro do prazo de 24 horas, mencionando as razões da prisão, nome dos condutores e testemunhas e a data da expedição. Ademais, registrou-se a entrega mediante recibo ao autuado. Assim, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AUTUADO VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSMO. Em exame aos autos, conclui-se que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, justificando a segregação cautelar dos indiciados. Isso porque, a prisão preventiva se mostra adequada, e não encontra óbice no artigo 313 do CPP, na medida em que se trata de crime doloso (dolo eventual), cuja pena máxima ultrapassa quatro anos. De maneira que, a fim de evitar maiores delongas, considero a possibilidade da prisão cautelar tão somente nos termos do artigo 313, I, do CPP. Do exame dos autos, observa-se a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, consubstanciados pelos depoimentos de mov. 1.4 e 1.6; termo de interrogatório de mov. 1.8. Aqui, importante destacar que há fortes indícios de autoria delitiva em relação ao autuado, evidenciados por meio dos relatos consistentes dos agentes públicos responsáveis pela abordagem do autuado (mov. 1.4 e 1.6). De acordo com o Boletim de Ocorrência de mov. 1.3, o autuado, na condução de um veículo Fiat Freemont, colidiu violentamente na traseira de um Hyundai HB20, provocando o capotamento deste e o óbito imediato da passageira Bianca Camilly de Jesus, de apenas 15 anos. Segundo relatam os policiais rodoviários federais, o autuado apresentava visíveis sinais de embriaguez, confirmados pelo Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (mov. 1.16), e admitiu informalmente a ingestão de álcool, que estava bebendo enquanto dirigia, bem como a participação em uma disputa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.