Processo 0056812-07.2025.8.16.0021
TJPR • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0056812-07.2025.8.16.0021 Processo: 0056812-07.2025.8.16.0021 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$148.000,00 Embargante(s): GEMA ZANELLA BALDISSERA Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por GEMA ZANELLA BALDISSERA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., distribuídos por dependência ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0046729-97.2023.8.16.0021, instaurado no bojo da Execução de Título Extrajudicial nº 0011942-76.2022.8.16.0021. Narra a embargante ser viúva de Olinto Baldissera, falecido em 23/03/2020, e que em outubro de 2011 ela e seu cônjuge transferiram o imóvel de matrícula nº 41.918 do 3º SRI de Cascavel ao irmão dela, Orides Zanella, como forma de quitação de dívida no valor de R$ 112.159,71, tendo sido pactuado contratualmente que 40% do bem permaneceria de sua propriedade, em razão de o valor do imóvel superar o montante da dívida. Afirma residir no imóvel desde 1986, ininterruptamente. Aduz que ao solicitar certidão atualizada da matrícula, tomou conhecimento da averbação R-7 de arresto, decorrente do IDPJ nº 0046729-97.2023.8.16.0021, instaurado pelo Itaú Unibanco S.A. em face de Zanella Participações Imobiliárias Ltda. e outros, sendo que a constrição recaiu sobre a integralidade do imóvel, incluindo a fração ideal de 40% que alega lhe pertencer. Informa que a titularidade desta fração foi reconhecida judicialmente nos autos nº 0012295-48.2024.8.16.0021, por sentença homologatória transitada em julgado, e que em processo anterior envolvendo a mesma matrícula (autos nº 0013389-31.2024.8.16.0021) o próprio Itaú concordou com o levantamento da constrição sobre sua fração. Requereu tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios sobre os 40% de sua titularidade, além da procedência dos embargos para cancelamento definitivo do arresto R-7 sobre sua fração ideal. Atribuiu à causa o valor de R$ 148.000,00. A decisão inicial (evento 13.1) recebeu os embargos, deferiu a assistência judiciária gratuita e concedeu a tutela de urgência para suspender os atos constritivos incidentes exclusivamente sobre a fração ideal de 40% do imóvel de matrícula nº 41.918. O embargado apresentou contestação (evento 18.1) arguindo, preliminarmente: perda superveniente do objeto, sob o argumento de que em 19/12/2025 foi celebrado acordo na execução principal com previsão de levantamento de todas as constrições, cujas providências ainda não foram adotadas pelos executados e terceiros anuentes; e necessidade de revogação da gratuidade da justiça, por insuficiência probatória da hipossuficiência alegada. No mérito, afirmou não se opor ao levantamento da constrição, mas pugnou pela condenação da embargante ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, na Súmula 303 do STJ e no Tema Repetitivo 872, ao argumento de que a ausência de registro da aquisição na matrícula do imóvel deu causa à constrição indevida. A embargante apresentou impugnação à contestação (evento 21.1), refutando a perda do objeto, sustentando a subsistência da constrição e a manutenção da gratuidade, e requerendo a procedência dos embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.