Processo 0056815-53.2016.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Anote-se o início da execução. 3. Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, segundo a Lei 15.109/2025, a acrescentar o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, O advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo . A nove
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