Processo 0056938-18.2014.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0056938-18.2014.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0056938-18.2014.8.13.0024/MG AUTOR : LILIANE RAQUEL COSTA ABILIO ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSÉ SANTANA (OAB MG104617) Local: Belo Horizonte Data: 22/04/2026 SENTENÇA Vistos etc.   LILIANE RAQUEL COSTA ABILIO ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE MINAS GERAIS . Narrou a autora, em síntese, que, atualmente, é servidora do Estado de Minas Gerais no cargo de professora da educação básica. Sustentou que, a despeito da previsão normativa, a Administração Pública se omitiu em realizar as devidas atualizações em seus vencimentos, a teor do que dispõe a Lei 11.738/2008. Alegou que o parâmetro legal deveria incidir sobre o vencimento básico e não sobre a remuneração global, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4167. Pugnou, ao final, que os pedidos fossem julgados procedentes para “ declarar o direito da autora a receber como provento básico o piso salarial nacional conforme seu nível de escolaridade, nos termos da Lei 11.738/2008, incidindo sobre ele todas as vantagens e reflexos na sua carreira desde 27/04/2011 até a efetiva implementação do subsídio ” e para “ condenar a parte ré ao pagamento das diferenças retroativas, referente ao valor não pago e devido, no período supracitado ”. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação ao evento 01.8 e 01.9. Arguiu preliminares de incompetência pela conexão e pela competência da justiça federal pela necessidade de litisconsórcio necessário do Estado de Minas Gerais em junção à União. Ventilou, também, preliminar de ausência de interesse de agir pela existência de decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade em desconformidade com a pretensão da autora. A autora apresentou impugnação à contestação ao evento 01.10. Em evento 01.15, foi publicada sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados pela autora. Em decisão ao evento 01.21, foram rejeitados os embargos de declaração interpostos. Em evento 01.23, foi juntado aos autos acórdão proferido pelo e. TJMG que deu provimento à apelação interposta para cassar a sentença publicada. Em evento 01.27, juntou-se aos autos sentença que julgou extinto o incidente de restauração dos autos. Em evento 15.2, foram juntados aos autos os demonstrativos de pagamento da autora atinentes aos meses de abril de 2011 a janeiro de 2012. É o relatório. Decido. No âmbito das questões preliminares, o réu suscitou preliminar de incompetência do juízo pela conexão entre processos. Entretanto, o instituto da conexão é capaz de modificar tão somente a competência relativa (valor da causa ou território), consoante dispõe o art. 54 c/c art. 62 do CPC (art. 102 do CPC/1973). Nessa toada, a competência deste juízo, por se tratar de competência absoluta em razão da pessoa (administração pública estadual direta ou indireta - Estado, suas autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), não pode ser modificada pela conexão entre processos. Dessa forma, tendo em vista que a competência para julgar e processar a presente demanda é deste juízo e que a reunião dos processos para julgamento em razão da conexão é uma faculdade do magistrado, rejeito a preliminar. No que se refere à preliminar de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o Estado de Minas Gerais e subsequente competência absoluta da justiça federal, há de se ressaltar que a competência da justiça federal é regida pelo art. 109, inciso I, da CR/88.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados