Processo 0056942-49.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0056942-49.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal CE
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0056942-49.2025.4.05.8100 REQUERENTE: ANNE LARYSSA COSTA OLIVEIRA FORTE REQUERIDO: DIEGO RODRIGUES FELIX, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de procedimento comum com pedido de tutela antecipada, objetivando a retirada do nome da autora do contrato de financiamento habitacional nº 8.4444.1508209-0, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), e paralelamente, da conta corrente conjunta nº 1977.XXX.XXX.XXX-XX-0, em virtude de dissolução de união estável. Alega, em síntese, a parte autora que, apaixonada, por inexperiência e atendendo a ordem do réu Diego Rodrigues Felix, com ele formalizou declaração de união estável no dia 15.02.2017, para que, com isso, conseguissem financiar um imóvel localizado na Rua Jequitibá, nº 209, Bairro Arianópoles(JUREMA), Caucaia/CE, pelo valor de R$ 100.000,00, contrato nº 8.4444.1508209-0, tendo como titular o citado réu, perante a Caixa Econômica Federal. Aduz que, no dia 30.07.2017, houve a dissolução da união estável e, novamente, por imaturidade, aceitou a dissolução do relacionamento e a retirada do imóvel, mediante o pagamento em espécie do valor de R$ 10.000,00, para que nada mais reclamasse em seu favor. Contudo, há mais de 6(seis) anos, está impossibilitada de prosseguir a vida, pois fica restringida a qualquer tipo de financiamento bancário e correndo o risco de ter seu nome inscrito no Sistema de Proteção ao Crédito - SPC. O processo foi originalmente ajuizado na Justiça Estadual, somente contra o réu Diego Rodrigues Felix, sendo distribuído para 26ª Cível da Comarca de Fortaleza/CE, em 07/2022. O réu Diego Rodrigues Félix se habilitou nos autos(v. pág. 100 - PDF). Foi anexado aos autos termo de audiência realizada ainda na 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na qual a tentativa de conciliação restou infrutífera. O réu apresentou contestação, requerendo o benefício de justiça gratuita, e alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, informa que após a dissolução da união estável procurou a instituição financeira e iniciou o procedimento para transferir o imóvel unicamente para seu nome, tendo inclusive recolhido o imposto de transmissão(ITCD) e enviado sua documentação para a instituição, todavia, veio a pandemia, o promovido ficou desempregado, o que obstou o prosseguimento do processo junto ao operador imobiliário. Isso porque, segundo, informado pelo agente financeiro o procedimento seria a formalização de um novo financiamento e para tanto seria necessária a realização de uma nova análise de crédito, o que restou prejudicado em face do seu desemprego. Aduz que não detém autonomia para alterar unilateralmente o contrato firmado. A autora apresentou réplica. Intimadas as partes para especificarem as provas a serem produzidas, o réu Diego Rodrigues Felix requereu que fosse oficiada a Caixa Econômica Federal para prestar os esclarecimentos necessários à contratação do financiamento, bem como a situação do imóvel objeto da lide perante aquela instituição financeira. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, pugnando pela improcedência, sob o argumento de que a alteração contratual exige análise de risco de crédito e que o banco não pode ser compelido a aceitar a assunção da dívida por apenas um dos devedores sem a devida comprovação de capacidade financeira. Em face da manifestação da Caixa, o juízo da 26ª Cível da Comarca de Fortaleza declarou a incompetência absoluta para…

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