Processo 0057100-15.2012.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0057100-15.2012.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0057100-15.2012.5.16.0003 AUTOR: MLTON CESAR SOUSA RÉU: RESICOR PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ae788 proferido nos autos. DESPACHO-ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL n.º 120/2026 Vistos etc. Havendo notícias de ação pendente de execução contra a empresa requerente, conforme certidão lavrada no processo 0048200-43.2012.5.16.0003,  torno sem efeito a parte da decisão que determina a devolução de valores à demandada, determinando, por consequência, que o depósito recursal de ID 10185fc - Pág. 14, com seus  acréscimos legais, sejam transferidos em benefício do processo 0017247-86.2018.5.16.0003, ficando atribuído ao presente despacho força de ALVARÁ JUDICIAL, nos seguintes termos: O(A) Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO, Juiz(íza) Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao senhor Gerente da CEF, Agência Areinha, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos da RT supra, transfira os valores depositados para fins de recurso neste autos pela CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 73.178.600/0001-18 (R$ 6.290,00), no dia 26/07/2012, na conta fundiária do autor, conforme GFIP de ID 10185fc - Pág. 14 (cópia anexa), acrescidos dos juros e correção monetária do período, para Conta Judicial a ser aberta na própria agência 1405 da CEF - Areinha, em benefício do processo 0017247-86.2018.5.16.0003, onde litigam: JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX (endereço: Avenida Mario Andreazza , s/n, Condomínio Cidade de Londres, apartamento 505, Torre Norte, Bairro Olho D'agua, Turu, Sao Luis/MA - CEP: 65068-500) e  CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ:73.178.600/0001-18 e outras (endereço: Avenida dos Holandeses, 04, Lote 04, Quadra 01, Calhau, Sao Luis/MA - CEP: 65071-380), devendo encaminhar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos comprovantes das operações efetivadas. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se a demandada CYRELA COSTA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Traslade cópia do presente despacho para os autos da ação 0017247-86.2018.5.16.0003. Tudo feito, retornem os autos desta ação ao arquivo. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

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