Processo 0057163-40.2013.4.03.6182
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0057163-40.2013.4.03.6182 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: EMPLAREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0057163-40.2013.4.03.6182 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: EMPLAREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de apelação interposta pela EMPLAREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME objetivando a reforma da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que, nos autos dos embargos à execução fiscal nº 0057163-40.2013.4.03.6182, julgou parcialmente procedentes apenas para reduzir a multa moratória para 20% (ID 258093415 – fls. 25 e ss). Sem condenação em honorários. A apelante alega (ID 258093415 – fls. 53/74), em síntese, (i) nulidade da CDA; (ii) ilegalidade da taxa SELIC; (iii) abusividade dos juros imputados e (iv) a necessidade de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Com contrarrazões (ID 258093415 – fls. 82 e ss). É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0057163-40.2013.4.03.6182 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: EMPLAREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de controvérsia sobre (i) nulidade da CDA; (ii) ilegalidade da taxa SELIC; (iii) abusividade dos juros imputados e (iv) a necessidade de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/CONFINS – NÃO CONHECIMENTO De início, necessário lembrar o caráter estritamente devolutivo do recurso, de modo que a matéria a ser apreciada pelo Tribunal necessariamente deve estar vinculada as questões suscitadas e decididas previamente perante o juízo de origem. Vale dizer que, em sede recursal, a parte não pode inovar ou apresentar matéria que não foi decida pelo juízo de primeiro grau, sob pena de restar caracterizada supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. No caso sub judice, a apelante apresenta, nesta via recursal, a tese de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o que inviabiliza a sua apreciação por caracterizar inovação recursal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (...) 3. O acórdão recorrido não conheceu da apelação por entender que a tese de vício de consentimento foi apresentada apenas em grau recursal, configurando inovação recursal vedada pelo art. 1.014 do CPC, e majorou os honorários recursais. Embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.