Processo 0057237-52.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0057237-52.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal CE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057237-52.2026.4.05.8100 AUTOR: MARIA LAIS NASCIMENTO FAHEL EVANGELISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNARA MARIA BASTOS OLIVEIRA - CE45914 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1 - RELATÓRIO. 1.1. Cuida-se de demanda ajuizada em face da UNIÃO (Fazenda Nacional), em que a parte autora busca a isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente (NB: 613.552.835-5). Na oportunidade, pugnou pela restituição das parcelas recolhidas indevidamente a este título, afirmando ser portadora de doença grave. 1.2. É o relatório do essencial, sobretudo diante da dispensa deste elemento da sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 1.3. Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO. Da Prescrição 2.1. De acordo com o art. 487, II, do CPC (Lei nº 13.105/2015), cumpre ao juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição. 2.2. Desse modo, tendo a ação sido ajuizada em data posterior a 9 de junho de 2005 (vigência do art. 4º da LC nº 118/2005), conforme é o caso dos autos, seria de se reconhecer a prescrição das parcelas recolhidas/descontadas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação. 2.3. No caso concreto, estariam prescritas as parcelas anteriores a 13/07/2021, haja vista o ajuizamento da ação em 13/07/2026. Da Isenção 2.4. A hipótese de isenção do imposto de renda em questão está disciplinada no art. 6º, incisos XIV, da Lei nº 7.713/1988: "Art. 6.º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015)"(grifos acrescidos) 2.5. Sobre o tema da isenção tributária, também cumpre considerar o disposto no art. 111, II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), in verbis: "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...) II - outorga de isenção;" (grifos acrescidos) 2.6. Desses dispositivos legais, conclui-se que os proventos de pensão são isentos do imposto de renda nas hipóteses das enfermidades ali relacionadas. 2.7. Na espécie, o cerne da questão diz respeito à comprovação da patologia alegada, a saber, alienação mental, uma vez que a condição de aposentada está devidamente demonstrada, com benefício vigente desde 12/01/2016 (Id nº 172988708). 2.8. No presente caso, a requerente juntou os seguintes elementos de prova: a) Atestado médico particular, datado em 23/11/2015, aduzindo que a autora possui as seguintes enfermidades: CIDs G40.8 (epilepsia), F32.2 (episódio depressivo grave) e G30.0 (Doença de Alzheimer de início precoce) (fl.1 - Id nº 172988710); b) Guia de encaminhamento médico, emitido por unidade de saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados