Processo 0057245-53.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0057245-53.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva de urgência formulado por ANDRESSA BARBOSA TASSI em desfavor de VIVIANNE DOS SANTOS BERNARDINO, sua ex-companheira, com fundamento na Lei nº 11.340/2006. A vítima relata que manteve relacionamento amoroso com a requerida por aproximadamente cinco anos, não possuindo filhos em comum. Narra que, no dia 01 de junho de 2026, por volta de 00h, foi impedida de ingressar em seu próprio imóvel, situado na Rua Equador, nº 441, bloco 2, apartamento 1416, Santo Cristo, após a requerida tê-la trancado do lado de fora da residência. Afirma que precisou entrar em contato com o pai da requerida para solucionar a situação e conseguir acesso ao imóvel. Relata, ainda, que a requerida a ameaçou afirmando que tomaria seu apartamento por meio de ação judicial, circunstância que lhe causou temor e insegurança. Informa que, em 02 de junho de 2026, alterou a senha de acesso ao imóvel, por ser a legítima proprietária do bem, separando os pertences pessoais da requerida e entregando-os ao advogado desta, Dr. Juan Pablo de Lima e Souza, OAB/RJ nº 265.755, para devolução, o que ocorreu sem incidentes. Contudo, a vítima relata que tomou conhecimento de que a requerida alugou imóvel por meio da plataforma Airbnb no mesmo endereço residencial, fato que intensificou seu receio, especialmente porque a descreve como pessoa agressiva, extremamente ciumenta e que faz uso de medicação controlada associada ao consumo de bebidas alcoólicas. Afirma temer novos episódios de violência, perseguição e intimidação, razão pela qual requer a concessão de medidas protetivas de urgência. É o breve relatório. Passo a decidir. A Lei nº 11.340/2006 foi criada com a finalidade de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando mecanismos céleres de proteção às vítimas em situação de vulnerabilidade. Nos termos do artigo 5º da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto. O artigo 7º da referida lei prevê, entre outras formas de violência, a violência psicológica, moral e patrimonial, abrangendo situações de intimidação, ameaças, constrangimentos, controle e atos destinados a restringir a liberdade e a autonomia da mulher. Conforme lecionam Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, as medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e preventiva, exigindo apenas elementos mínimos que demonstrem plausibilidade da situação de risco narrada pela ofendida. No caso concreto, os fatos relatados indicam a existência de conflito decorrente do término da relação afetiva, acompanhado de condutas potencialmente intimidatórias atribuídas à requerida, especialmente a privação de acesso ao imóvel da vítima, as ameaças relacionadas ao patrimônio e a permanência da requerida nas proximidades da residência da ofendida. Verifica-se, portanto, a presença do fumus boni iuris, consubstanciado nos fatos narrados, bem como do periculum in mora, diante do receio manifestado pela vítima e da possibilidade de reiteração das condutas. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, determinando que a requerida: 1. Fique proibida de aproximar-se da vítima, de seus familiares e testemunhas, devendo…

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