Processo 0057282-56.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0057282-56.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0057282-56.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : SANDRA TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A) : THAYNARA BARROS NOLETO (OAB TO014162A) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória para obter direito à redução da carga horária, ajuizada por  SANDRA TAVARES DA SILVA contra o MUNICIPIO DE PALMAS.  É notória a incompetência deste juizado fazendário. Explico.  Ao compulsar os autos e analisar as provas produzidas até então, verifico a existência de matéria de ordem pública que prejudica a análise do mérito, a qual pode e deve ser reconhecida,   inclusive de ofício, qual seja, a incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar a demanda, nos termos do artigo 3º da Lei n. 9.099/95 que atribui competência aos Juizados Especiais para o julgamento das causas de menor complexidade, o qual, frisa-se, aplica-se de forma subsidiária a este juizado fazendário, nos moldes do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; no entanto, os Juizados Especiais foram criados para processar e julgar causas de menor complexidade. Nos termos da Lei n. 12.153/09, é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento de ação proposta em face do Estado e do Município, cujo valor atribuído à causa seja de até 60 (sessenta salários mínimos) na época da distribuição da ação. No caso dos autos, a parte autora ajuizou ação ordinária, a fim de obter redução da jornada de trabalho semanal em 50%, para tratamento da saúde de seu filho menor, sem o desconto destas em seus vencimentos, aplicando-se de forma analógica e extensiva as disposições contidas no Art. 2º da Lei Complementar nº 438/2024 que alterou o Art. 110 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999. Pugnou também pela realização de perícia médica com o fito de verificar a condição de saúde do seu dependente. Todavia, a prova requerida pela parte autora não se coaduna com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem a tramitação dos feitos no Juizado Especial, o que o torna absolutamente incompetente para o conhecimento e julgamento da causa, haja vista não se tratar de mero exame técnico previsto no artigo 10 da Lei n. 12.153, de 2009: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. Neste sentido, já decidiu recentemente o Tribunal de Justiça deste Estado em caso análogo:  EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAGUAÍNA. JUÍZO SUSCITADO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAGUAÍNA. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PROMOÇÃO POR INVALIDEZ DE MILITAR. PERÍCIA. INCOMPATIBILIDADE COM RITO DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de realização de exame pericial nos Juizados Especiais. 2. Embora, de fato, nos termos da Lei nº 12.153/09, ser de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento de ação proposta em face do Estado e do Município cujo valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados