Processo 0057286-93.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0057286-93.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0057286-93.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : RITA DE CÁSSIA FERREIRA REIS ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Tocantins, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de valores retroativos decorrentes de progressão funcional, com incidência de juros e correção monetária. Todavia, de uma leitura da petição inicial, verifico,  in verbis: "(...A parte Requerente busca a cobrança dos retroativos da progressão de nível/padrão e referência “X-L” do período de 05/2017 a 01/2024 , que estava suspensa pela Lei nº 3.462/19 e Lei nº 3.901/22... )" "(...c) Que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, condenando o Requerido ao pagamento de R$ 13.979,58 (treze mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em valores retroativos devidos a título de evolução funcional, bem como os reflexos no adicional de férias e 13º salário, nos termos expostos nesta exordial , abatendo se eventuais valores pagos administrativamente, quando da fase do cumprimento de sentença, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que eram devidos até 08/12/2021, e pela Selic a partir de 09/12/2021, de acordo com a EC nº 113/2021, até o efetivo pagamento;...)" Entretanto, a planilha de cálculo apresentada pela parte autora, após a determinação de emenda inclusive (evento 4), evento 1, CALC7 , revela-se inconsistente e em desacordo com a petição inicial, pois inclui competências que extrapolam o período indicado no pedido,  contemplando valores referentes a férias e 13º salário proporcional sem a devida especificação do período correspondente , tendo tais verbas sido inseridas de forma desorganizada na planilha. Demonstro: Observado isso, é sabido que a petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Nos moldes do art. 292, inciso I, do CPC, na ação de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa deverá corresponder a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. De igual modo, é fato notório que no âmbito dos juizados especiais, é vedada a prolação de sentença ilíquida, nos moldes do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/09.  Logo, a  divergência de delimitação acima exposta compromete a certeza e a liquidez do pedido, e dificulta a adequada aferição do proveito econômico pretendido, bem como a correta fixação do valor da causa, em desacordo com o disposto nos arts. 319, inciso III, e 292, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante disso, faz-se necessária a emenda da petição inicial, a fim de que o pedido seja devidamente individualizado e delimitado no tempo de forma coerente e harmoniosa com os cálculos apresentados nos autos, em observância ao exercício do contraditório e da ampla defesa inclusive. Nada…

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