Processo 0057298-18.2010.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0057298-18.2010.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0057298-18.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A DESTINATÁRIO(S): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457421645) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0057298-18.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0057298-18.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0057298-18.2010.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e pela FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S/A, bem como reexame necessário de sentença de lavra da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual julgou parcialmente procedente a ação regressiva propota pela empresa, no sentido de ressarcir despesas ocorridas em razão de ações trabalhistas de responsabilidade da extinta RFFSA. Alega a FERROVIA que é indevida a exclusão de duas reclamações trabalhistas do montante total da ação regressiva, tendo em vista que a alegada ausência de notificação da ação não infirmaria o direito de ter as despesas ressarcidas, bem como indica que as notificações de fato ocorreram. Requer também a majoração dos honorários advocatícios. Aduz a UNIÃO, preliminarmente, ausência de interesse de agir em razão de existir uma comissão específica para lidar com acerto de contas, inépcia da inicial, sob a alegação de que o pedido não é determinado e coisa julgada, bem como aduz prejudicial de prescrição. No mérito, aduz que parte das rubricas pretendidas não são de responsabilidade da União, a exemplo das custas processuais e honorários periciais. Houve contrarrazões para ambas as apelações. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0057298-18.2010.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Das preliminares PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL A UNIÃO FEDERAL suscitou a carência de ação por ausência de pretensão resistida porquanto, segundo alegou, não foi notificado extrajudicialmente o inventariante da extinta RFFSA, mas o Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado dos Transportes, malferindo a regra do art. 3º, inciso XIII, do Decreto nº 6.018/2007, a qual dispunha: Art. 3º Constituem atribuições do Inventariante: I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta RFFSA, nos atos administrativos necessários à Inventariança, podendo também celebrar, prorrogar e rescindir contratos…

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