Processo 0057324-62.2022.8.19.0004
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0057324-62.2022.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0057324-62.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00346517 RECTE: CLAUDIA PATRICIA RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO: RENATA BARROS ANDRADE OAB/RJ-166932 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0057324-62.2022.8.19.0004 Recorrente: CLAUDIA PATRICIA RIBEIRO FERREIRA Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A DECISÃO Trata-se de Recurso Especial tempestivo, fls. 390-396, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Quarta Câmara de Direito Privado, fls. 377-386, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. PERÍCIA QUE ATESTA REGULARIDADE DO MEDIDOR E COMPATIBILIDADE DO CONSUMO COM A CARGA INSTALADA. MARGEM DE TOLERÂNCIA TÉCNICA DE 30%. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORTE POR INADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo que, nos autos de Ação Revisional de Consumo de Energia Elétrica ajuizada em face de Ampla Energia e Serviços S.A., julgou improcedentes os pedidos de refaturamento das contas a partir de abril de 2021, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, condenando-a ao pagamento das verbas sucumbenciais, sob a égide da gratuidade de justiça. A autora sustenta cobrança exorbitante e desvio de 26% entre consumo estimado e faturado, bem como dano moral decorrente da interrupção do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na medição e faturamento do consumo de energia elétrica apta a justificar o refaturamento e a repetição de indébito; (ii) estabelecer se a interrupção do fornecimento configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não afasta o dever da parte autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC e da Súmula nº 330 do TJRJ. 4. A prova pericial atesta o regular funcionamento do medidor, com consumo médio faturado de 455 kWh compatível com a carga instalada estimada em 360,4 kWh/mês e com o perfil de residência composta por quatro moradores e aparelhos de elevado consumo. 5. O desvio de 26% entre a estimativa indireta e o consumo aferido situa-se dentro da margem técnica de tolerância de até 30%, não evidenciando erro de medição. 6. A apelante permanece inerte após intimação para se manifestar sobre os esclarecimentos técnicos relativos ao impacto da alíquota progressiva de ICMS nas faturas superiores a 450 kWh, o que reforça a presunção de legitimidade das cobranças. 7. Ausente prova de irregularidade no sistema de medição, inexiste fundamento para refaturamento ou repetição de indébito. 8. A cobrança de valores compatíveis com o consumo efetivo configura exercício regular de direito (art. 188, I, do CC), afastando a caracterização de ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. 9. A…
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