Processo 0057371-45.2024.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n.º 0057371-45.2024.8.17.2001 Apelantes: Instituto de Bucomaxilofacial e Implantodontia Ltda. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Origem: Seção “A” da 7ª Vara Cível da Capital/PE Juíza Decisora: Iasmina Rocha Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Apelante Instituto de Bucomaxilofacial e Implantodontia Ltda., pessoa jurídica empresária, no bojo da apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação de exigir contas. A Apelante sustenta impossibilidade financeira de arcar com o preparo recursal, estimado em R$ 13.197,49 (treze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), afirmando atravessar severa crise financeira, sem geração de receitas e suportando diversas execuções fiscais e cobranças judiciais. Para instrução do pedido, foram juntados documentos fiscais, escriturações eletrônicas, relatórios da Receita Federal, extratos bancários e demonstrativos de dívida ativa. É o relatório, no que importa. Decido. Nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para pagar custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios. Para a comprovação dessa condição, especialmente no caso de pessoas jurídicas, é imprescindível que sejam apresentados documentos robustos que demonstrem a real inviabilidade financeira, bem como o impacto que o pagamento das custas terá em suas finanças, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula n.º 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Sobre o tema: Ementa: Direito Processual Civil . Agravo Interno. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Indeferimento . Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita a uma pessoa jurídica em recuperação judicial, sob o argumento de que a mera condição de recuperanda não basta para a concessão do benefício, sendo necessária prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais. A recorrente alega não possuir condições financeiras para o recolhimento do preparo, juntando extratos bancários e balanços patrimoniais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela agravante comprova a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, a fim de justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ e desta Corte entende que a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas mesmo em recuperação judicial, exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as custas processuais . Os balanços patrimoniais juntados pela agravante demonstram a existência de vultosos valores em ativos, indicando a capacidade financeira para o recolhimento do preparo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: "1 . A mera condição de empresa em recuperação judicial não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. A concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas exige prova cabal da impossibilidade…
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