Processo 0057402-10.2022.8.16.0014

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0057402-10.2022.8.16.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E- mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Livanir João Bortoli PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do nº 0057402-10.2022.8.16.0014 que neste juízo corre seus trâmites, processo de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em fase de execução, em que são executados CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.747.867/0001-07, com sede à Rua Ulrico Zuimglio, 43, sala 103, Gleba Fazenda Palhano, 86.055-620, não possui endereço eletrônico, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, E-3 CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.336.223 /0001-99, com sede à Rua Purus, 271, A, Vila Recreio, CEP 86025-590, não possui endereço eletrônico, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, e como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.  O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. Eu, Jobson Rafael Leme de Morais, Analista Judiciário, conferi e digitei.231, inc. IV, CPC).   Londrina, 17 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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