Processo 0057406-39.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0057406-39.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal e da Justiça Militar
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0057406-39.2025.8.27.2729/TO RÉU : NATANAEL GALVAO DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO RIBEIRO LAUREANO (OAB GO066483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal, na qual fora decretada a prisão preventiva do réu  NATANAEL GALVÃO DA SILVA , cujo título judicial encontra-se vigente nos autos. Passo à revisão periódica da prisão cautelar, com suporte no § único do art. 316 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, in verbis: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tomar a prisão ilegal. O art. 316 do CPP estabelece a necessidade de revisão periódica da prisão cautelar, em face do seu caráter transitório e excepcional, de modo a garantir a contemporaneidade dos fatos/argumentos que fundamentaram o decreto de prisão provisória.  Tal premissa tem assento na cláusula  rebus sic stantibus , ou seja, necessidade de avaliação da causa no estado atual do processo.  O parâmetro do legislador para editar a novel norma processual penal, por certo, deve ter sido (também) inspirada na Resolução n° 66/2009, do Colendo CNJ, na qual determina que, estando o réu preso provisoriamente há mais de três meses, o órgão judiciário deverá apurar as razões da demora, tomando as providências necessárias para o julgamento da ação penal.  De certo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça (5ª e 6ª Turma), restringiu a revisão nonagesimal das prisões cautelares ao respectivo órgão, leia-se, ao magistrado que determinou a prisão preventiva. No dia 04 de novembro de 2025, por volta das 11h40min, na residência situada no Setor Jardim Taquari, nesta Capital, os denunciados NATANAEL GALVÃO DA SILVA,  MARIA CAROLINA TORRIERI ,  MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS  e  THAYRY CARDOSO DOS SANTOS  foram flagrados, em tese, praticando o comércio ilícito de substâncias entorpecentes, consistentes em maconha, cocaína e crack, devidamente apreendidas e periciadas. Segundo apurado, após monitoramento policial decorrente de denúncias de intensa atividade de tráfico no local, agentes visualizaram movimentação típica de comercialização de drogas, inclusive com a abordagem de usuário que confirmou ter adquirido entorpecente no imóvel. Diante disso, ingressaram na residência, ocasião em que  THAYRY CARDOSO DOS SANTOS  empreendeu fuga, evadindo-se pelo muro dos fundos e não sendo localizado naquele momento, o que evidencia comportamento indicativo de tentativa de se furtar à ação estatal. No interior do imóvel, constatou-se a existência de estrutura organizada para a mercancia ilícita, com significativa quantidade de drogas fracionadas, balanças de precisão, materiais para embalagem e valores em espécie. Especificamente no quarto ocupado por  THAYRY CARDOSO DOS SANTOS  e  MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS , foram localizadas porções de cocaína, balança de precisão e quantia em dinheiro, elementos que denotam a participação direta do referido denunciado na atividade de traficância. Ademais, há indicativos colhidos na fase inquisitorial de que THAYRY também realizava a comercialização de entorpecentes, inclusive sendo apontado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados