Processo 0057484-58.2017.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0057484-58.2017.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

VISTOS, ETC. GILMAR DE SOUZA propôs Ação Revisional c/c manutenção de posse, com Pedido de Tutela Antecipada, em face do RELVAS VEÍCULO LTDA, alegando, em resumo, que o autor, em 23 de Janeiro de 2015, se dirigiu a agência de veículos Relvas, a fim de adquirir um veículo para trabalho e sustento de sua família. Afirma que lhe foi apresentado o veículo GM-Chevrolet, Prisma Joy, ano 2007/2008 no valor de R$ 18.280,00 (Dezoito mil duzentos e oitenta reais), pretendendo, desta forma, o financiamento de parte do valor, tendo o autor pago o valor de R$ 5.114,54 (Cinco mil cento e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) de entrada e ficando com o saldo mais juros de R$17.905,02 (dezessete mil novecentos e cinco reais e dois centavos) dissolvidos em 36 prestações no valor de R$ 497,36(quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), cada. Recebendo a informação de que poderia retirar o veículo de modo que fizesse a revisão de praxe, recebendo como informação que o IPVA seria pago pela loja vendedora, sendo-lhe informado, ainda, que, posteriormente receberia em sua residência cópia do contrato, nota fiscal e carnê. Revela que, ao chegar em casa percebeu no contrato que haviam majorado todos os valores e totalmente diversos do apresentado no momento da negociação, isto é, com prestações no importe de R$ 660,55(Seiscentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), estes divergentes das informações recebidas pela vendedora. Diante disso fez contato com a agência, sendo-lhe informado que seria feita a análise referente aos valores diversos do carnê, pois somente, dessa forma, poderia solucionar seu problema. Aduz que notificou a ré para que regularizasse o contrato, fazendo constar os valores acertados, porém, não obteve êxito. Informa a existência de abusividade na contratação e nas cobranças impostas pela ré, a qual violou a clálsula da boa-fé objetiva. Assevera que o contrato foi assinado em branco, sem as devidas anotações. Pede, em tutela antecipada, seja a ré compelida a se abstenha de cobrar as prestações do financiamento e, no mérito, a procedência dos pedidos, confirmando-se o provimento inicial, declarando-se nulas as cláusulas relativas aos juros capitalizados, pretendendo, ainda, a consignação das parcelas dos valores que entende devidos; a exclusão do seu nome do SPC e SERASA, condenando-se o réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Pede a inversão do ônus da prova. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 12/19. O pedido de antecipação da tutela foi deferido, determinando-se a citação do Réu (fls.34). Regularmente citado (fls.40), a ré ofereceu contestação, onde: PRELIMINARMENTE, requer a revogação da decisão que deferiu a tutela, eis que o autor assinou o contrato e anuiu com os valores estipulados. NO MÉRITO, afirma que o autor, no ato da compra, assinou todos os documentos necessários para tanto, tendo lido e anuído com o contrato, sendo toda documentação entregue a ele no mesmo dia, estranhando a ré o fato do autor já ter pago 22 parcelas do contrato e, dois anos após, ingressar em juízo com a presente ação. Entende serem devidas as cobranças impugnadas pelo autor, inexistindo qualquer ilegalidade ou abusividade nas cláusulas contratuais. Impugna, no mais, as verbas pleiteadas por incabíveis ou incomprovados seus pressupostos. Requer, ao final, seja acolhida a preliminar e, se ultrapassada, a…

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