Processo 0057485-06.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de petição inicial cujos requisitos dos artigos 320 e 321 do código de processo civil não foram preenchidos. Determinada a emenda à exordial, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, fazendo com que o processo carecesse de uma das condições de procedibilid
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