Processo 0057505-46.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0057505-46.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo: 0057505-46.2024.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. PISTA MOLHADA E COM ÓLEO. VEÍCULO CONDUZIDO COM PNEUS NO LIMITE DOS INDICADORES DE DESGASTE (TWI). CONCAUSA DO SINISTRO. CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS POR LESÃO FÍSICA DA PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do proprietário anterior do veículo envolvido no acidente e julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 08/03/2024 na BR-376, ao fundamento de que o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontou a presença de óleo na pista como fator determinante do sinistro, afastando a culpa do condutor demandado. Os recorrentes sustentam equívoco na valoração da prova, afirmando que o desgaste dos pneus traseiros do veículo do recorrido, constatado no mesmo laudo, contribuiu para a perda de controle do automóvel. Requerem a reforma da sentença para condenação dos recorridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a condução de veículo com pneus no limite dos indicadores de desgaste (TWI), em pista molhada e com óleo, configura fator concorrente apto a caracterizar culpa do condutor no acidente de trânsito; (ii) estabelecer se estão comprovados os danos materiais e qual a extensão da indenização devida diante da culpa concorrente; (iii) determinar se a passageira lesionada faz jus à indenização por danos morais; (iv) verificar a responsabilidade solidária da seguradora nos limites da apólice de seguro de responsabilidade civil; e (v) confirmar se subsiste a ilegitimidade passiva do antigo proprietário do veículo alienado antes do sinistro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil extracontratual exige a demonstração de conduta culposa, dano e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.4. O laudo de acidente de trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal constitui elemento probatório relevante, devendo suas constatações fáticas ser analisadas de forma coerente e integral, não sendo possível acolher apenas parte de suas conclusões sem justificativa técnica.5. O documento registra, além da presença de óleo na pista e das condições climáticas adversas, que os pneus traseiros do veículo conduzido pelo recorrido estavam no limite dos indicadores de desgaste (TWI), circunstância que compromete a aderência em pista molhada e reduz a estabilidade do veículo.6. A condução de veículo com pneus em estado de desgaste que comprometa a segurança configura infração gravíssima e revela negligência na manutenção do automóvel, em afronta ao art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro e ao dever de manter o veículo em condições seguras de circulação.7. Embora o óleo na pista constitua o fator determinante do acidente, o estado dos pneus potencializa o risco em superfície escorregadia e contribui para a perda de controle do veículo,…

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