Processo 0057509-62.2025.4.05.8300

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0057509-62.2025.4.05.8300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal PE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0057509-62.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: JENNIFER REGUELIN DE CARVALHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 IMPETRADO: MAGNA DO CARMO SILVA - PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Jennifer Reguelin de Carvalho impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato atribuído à Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco e à própria instituição de ensino superior (ID 131633409). A impetrante informa que concluiu o curso de graduação em medicina na Universidad Sudamericana, no Paraguai, em 10 de março de 2025, com carga horária total de 8.539 horas. Relata que protocolou requerimento administrativo em 11 de novembro de 2025 para obter a instauração do processo de revalidação de seu diploma pela via da Tramitação Simplificada. Contudo, o pedido foi indeferido pela autoridade impetrada sob a justificativa de que a universidade aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) e não recebe mais solicitações por meio de editais próprios ou trâmite simplificado. A impetrante sustenta a inaplicabilidade da Resolução CNE/CES nº 02/2024, alegando que o referido ato normativo padece de ineficácia por depender de regulamentações complementares e de plataformas digitais do Ministério da Educação que ainda não estariam plenamente operacionais. Defende que deve ser aplicada a Resolução CNE/CES nº 01/2022, a qual viabilizaria o processamento de seu pedido pela modalidade simplificada, especialmente por haver precedentes de revalidação de diplomas da mesma instituição de origem nos últimos cinco anos. Requer, liminarmente, a determinação para que a autoridade impetrada instaure o processo de revalidação de seu diploma pela via da Tramitação Simplificada. Subsidiariamente, pede a aplicação de procedimento equiparado aos demais cursos, a inscrição na Plataforma Carolina Bori ou a realização de estudos complementares e exames específicos. O pedido de liminar foi postergado para apreciação após a oitiva da autoridade impetrada (ID 134212169). A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco prestou informações (ID 140393654). Defendeu a legalidade do ato administrativo e destacou que a revalidação de diplomas de medicina é regida por legislação específica, notadamente a Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Revalida. Salientou que a universidade, no exercício de sua autonomia constitucional, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, aderiu formalmente ao Revalida em 14 de junho de 2017, deixando de realizar processos internos ou simplificados de revalidação para o curso de medicina. Invocou a aplicação do Tema Repetitivo 599 do Superior Tribunal de Justiça e pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público Federal apresentou parecer (ID 143884027) opinando pela denegação da segurança, sob o fundamento de que a conduta da universidade está amparada na legalidade e na autonomia universitária. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia jurídica cinge-se à verificação de eventual ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que indeferiu o pedido de revalidação de diploma de medicina obtido no exterior pela via da Tramitação Simplificada, sob o fundamento de que a Universidade Federal de Pernambuco aderiu ao sistema unificado do Revalida. Inicialmente, cumpre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados