Processo 0057535-95.2026.8.04.1000
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Isento de custas e emolumentos. Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
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