Processo 0057600-43.2013.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0057600-43.2013.5.21.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO FAGNER FERREIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761e240 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se da manifestação id 652d63e do autor MANUEL UMBELINO DE SOUZA informando que não recebeu o valor de R$ 12.051,38 do alvará id 6a3f607, apesar do comprovante id fd627aa, que consta como pago. Analiso. Compulsando os autos, verifico que a certidão id 9e163ec corrobora o afirmado pelo autor. Dessa forma, o valor de R$ 12.501,38, que retornou ao siscondj, foi reutilizado para expedição de novos alvarás, conforme as certidões id 9c6131b, id 5a8692d, id 44b2670 e id 49dcd7d. Posteriormente, o Despacho id a9c07a2 determinou a transferência do saldo sobejante em conta judicial para os processos 0008300-29.2010.5.21.0021 e 0057100-74.2013.5.21.0024, uma vez que o débito exequendo remanescente dos presentes autos é de contribuição previdenciária. O valor transferido para o processo 0008300-29.2010.5.21.0021 foi liberado para o autor e seu advogado e os autos foram arquivados. O valor transferido para o processo 0057100-74.2013.5.21.0024 ainda está disponível em conta judicial. Ante o exposto, Determino: a) O valor transferido para o processo 0057100-74.2013.5.21.0024 deve ser devolvido aos presentes autos e liberado em favor do autor MANUEL UMBELINO DE SOUZA; b) O valor disponível em juízo, conforme certidão id b753e3b, deve ser liberado em favor do autor MANUEL UMBELINO DE SOUZA; c) Após, libere-se o valor que for depositado pelo INSS nos autos em favor do autor MANUEL UMBELINO DE SOUZA, até completar o valor de R$ 12.501,38; d) Em seguida, cumpra-se a determinação dos itens c e d do despacho id a9c07a2. Junte-se o presente despacho no processo 0057100-74.2013.5.21.0024. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. MACAU/RN, 11 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FAGNER FERREIRA
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