Processo 0057629-43.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada, ante a necessidade de dilação probatória para a correta aferição da incapacidade e do nexo de causalidade. O artigo 4º e o artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, preveem o direito das partes à celeridade processual
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