Processo 0057685-13.2025.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0057685-13.2025.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Reporto-me ao pedido de citação por whatsapp, em que vislumbro pelo seu indeferimento. Explico.  A citação é o ato mais solene da demanda, momento de convocação do Réu a participar da triangularização e formar sua existência processual com a validade dos demais atos. Logo, o Juízo deve sempre observar que todas as garantias constitucionais foram preservadas para não abrir margens de dúvidas do procedimento adotado, para fins de se evitar atos inócuos e nulidade processual, visto que, em qualquer tempo e grau de jurisdição, poderá ser arguida sua nulidade. Ademais, evita-se as despesas desnecessárias ao erário diante da gratuidade dos atos no procedimento da Lei 9.099/95. Dito isso, a utilização de meios eletrônicos de comunicação de natureza privada, tais como provedores de e-mail, aplicativos de mensagem como whatsapp, instagram, facebook, telegram e etc., ainda carece de maturidade para a sua utilização. É na insegurança jurídica que esse procedimento ainda não pode ser ainda utilizado. Como o juízo entenderá que sua citação foi devidamente recebida? que o número indicado é oficialmente do citando? Que um terceiro não deu o aceite? Ou, ainda, como saber se houve apenas a indicação de número com imagem para configurar uma falsa realidade de citação? Ora, estando diante de perguntas que precisam ser respondidas antes de sua utilização, não há como validar o pedido de citação por meios eletrônicos privados. Ademais, a Resolução CNJ 455/2022 estabelece no seu art. 18: A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN. E no artigo seguinte: a identificação no Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esse sistema de cadastro eletrônico ainda não se encontra à disposição, posto que necessita de expressa anuência do citando para ter validade ao recebimento da citação. Assim, ausente de previsão legal para o reconhecimento da citação, entendo pelo indeferimento do pedido de citação por whatsapp.  Intime-se o autor/exequente para dizer o atual paradeiro para parte requerida/executada, no prazo de 10 dias. P.R.I

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