Processo 0057694-50.2022.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0057694-50.2022.8.19.0001 Assunto: Mútuo / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0057694-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00240540 RECTE: VIBRA ENERGIA S/A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 RECORRIDO: AUTO POSTO FERRAZ LTDA ADVOGADO: LUCIANO MOURÃO SILVEIRA OAB/RJ-136458 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA OAB/RJ-159832 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0057694-50.2022.8.19.0001 Recorrente: VIBRA ENERGIA S/A. Recorrido: AUTO POSTO FERRAZ LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 402/418, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementados: PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que acolheu a prescrição e julgou improcedente o pedido na forma do art. 487, II, do CPC. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar se o débito encontra-se prescrito. 3. Pretensão posta no recurso adesivo para reconhecimento da quitação do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Mútuo vinculado a compromisso assumido pela mutuária em decorrência do contrato de compra e venda mercantil, fixado prazo para pagamento em 30/04/2009, vindo o aditivo que prorrogou o prazo para 10/10/2014. Ajuizamento da ação em 14/03/2022, quando já implementada a prescrição. 5. Não veio aos autos prova da quitação do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Desprovimento do recurso EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS I- CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão do julgado com relação ao art. 1.255 do Código Civil III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. 4. A jurisprudência do STF afirma que é protelatório o recurso que se limita a reproduzir aquilo que já constava dos autos e foi devidamente examinado IV- DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil, aduzindo que o acórdão se manteve omisso quanto ao caráter ilíquido da dívida composta por mútuo de bens fungíveis sem prévia fixação do seu valor correspondente e, consequentemente, à aplicação do art. 205 do CC à hipótese. Alega violação ao artigo 205 do Código Civil, argumentando que se aplica, na hipótese de cobrança decorrente de mútuo de combustível sem prévia fixação do valor correspondente, o prazo prescricional decenal diante da ausência de previsão legal específica. Contrarrazões às fls. 428/442. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido não padece dos vícios descritos nos citados dispositivos legais, porquanto todas as questões fundamentais ao…
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