Processo 0057700-45.1992.5.01.0491

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0057700-45.1992.5.01.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Magé
Última publicação
31/07/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0057700-45.1992.5.01.0491 RECLAMANTE: SIND TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE SANTO ALEIXO E OUTROS (69) RECLAMADO: FABRICA ITATIAIA DE TECIDOS S A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O/A MM. Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Magé, VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIND TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE SANTO ALEIXO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da r. decisão de id: 11dd69c, abaixo transcrita no dispositivo: "DISPOSITIVO: Pelo exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, V, do CPC. Intimem-se o Sindicato autor no endereço de sua sede, informado na inicial que também o o mesmo ora obtido através do INFOJUD (RUA MALVINO FERREIRA DE ANDRADE, 102, SANTO ALEIXO, MAGÉ, RJ, CEP 25912-000), por mandado e por edital, bem como aos advogados habilitados nos autos, para que, no prazo improrrogável de 60 dias, forneçam os dados bancários, endereços e números de inscrição no CPF, de todos os substituídos, exceto os já relacionados nos alvarás de id: fd43306, b1bfb12, cc91ca1, 407024d, 2392cbf, bdb5a5f, 96d65be, b687f0f, 379dae6, 2e2f58b, 54f53f9, e6b4642, 181aac8, f5ae67a, 9b89aa3, 1e0b374, b435fe4 e 4518ed9. Ficam, cientes de que a não informação de seus dados bancários  implicará na renúncia de sua cota parte do saldo existente, a qual será revertida em proveito dos demais substituídos que já tenham apresentado tal informação nos autos. Decorrido o prazo acima, expeçam-se alvarás em favor dos substituídos que apresentarem as informações acima mencionadas, a partir da presente decisão e que não constam dos alvarás acima listados. Após, caso ainda haja sado, expeçam-se alvarás em cotas iguais para todos os substituídos que já tenham informado seus dados bancários, observando-se o limite de seus respectivos créditos. Intimem-se. Tudo feito e não havendo mais saldo arquive-se definitivamente junto com os volumes físicos."   Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no DJEN. MAGE/RJ, 30 de julho de 2026. EDUARDO RIBEIRO GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DE FIACAO E TECELAGEM DE SANTO ALEIXO

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