Processo 0057767-67.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0057767-67.2026.8.16.0000 Recurso: 0057767-67.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s): TAIANA CAROLINA DE JESUS KRIGER Impetrado(s): 1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo defensor público Thiago Magalhães Machado, em favor da paciente Taiana Carolina de Jesus Kriger, dado suposto constrangimento ilegal emanado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba, nos autos do Relaxamento de Prisão nº 0003762-56.2026.8.16.0013, que manteve a prisão preventiva da denunciada. A paciente foi presa em flagrante em 15/03/2026, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após abordagem policial no bairro Boqueirão, Curitiba/PR, ocasião em que foram apreendidas diversas porções de substância análoga à maconha, totalizando 45g (quarenta e cinco gramas), separados em 44 (quarenta e quatro) ziplocks, e 15g (quinze gramas) de substância análoga à cocaína, separados em 19 (dezenove) eppendorfs e ziplocks., além de balança de precisão e e a quantia de R$ 894,25 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), distribuída em moedas e notas. Em audiência de custódia realizada em 17/03/2026, a autoridade indicada como coatora converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob fundamento de garantia da ordem pública (mov. 23.1 dos autos nº 0003290-88.2026.8.16.0196) A Defensoria Pública do Estado do Paraná formulou pedido de relaxamento do flagrante ou, subsidiariamente, revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas, que restou indeferido em 27/03/2026 (mov. 13.1, autos nº 0003762-56.2026.8.16.0013), decisão esta apontada como ato coator. A denúncia foi recebida em 29/04/2026, permanecendo a Paciente custodiada cautelarmente desde 15/03/2026, com audiência de instrução designada para o dia 10/06/2026. Irresignado, o impetrante alega, em síntese: a) a ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de fundada suspeita para revista pessoal. Alega que a abordagem foi abusiva e que não teria havido “fundada suspeita” nos termos do art. 244 do CPP, aduzindo que a atuação policial teria se baseado em percepções subjetivas; b) que a decisão impugnada teria considerado uma “informação prévia” como elemento de fundada suspeita, mas que tal informação não possui requisitos mínimos de validade e rastreabilidade; c) a existência de contradição entre os depoimentos dos policiais acerca da motivação da abordagem, destacando que um deles teria indicado a “mudança de direção” como causa, enquanto o outro teria apontado “conhecimento prévio/informação” sobre mulher com características semelhantes, defendendo que a decisão coatora não teria enfrentado adequadamente a inconsistência, limitando-se a afirmações genéricas; d) reconhecida a ausência de fundada suspeita, as provas seriam ilícitas, aplicando-se a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, com consequente desconsideração das apreensões e invalidade do flagrante e do suporte probatório para a manutenção do cárcere; e) subsidiariamente, alega a ausência de requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, sustentando que a decisão coatora teria ancorado o periculum libertatis na gravidade concreta inferida da natureza/quantidade e em suposta habitualidade delitiva, fundamentos que reputa insuficientes à manutenção da segregação; f) que a paciente é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.